TRE-PB nega mais uma ação de Rômulo contra Veneziano
Presidente em exercício manteve decisão da Corte
Em despacho publicado no diário eletrônico, o vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador José Di Lorenzo Serpa, no exercício da presidência, manteve o entendimento da Corte de que o vice-governador Rômulo Gouveia (PSD) não tem legitimidade para recorrer de decisão que julgou improcedente a ação para cassar o mandato do prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo (PMDB).
Rômulo apresentou Recurso Especial Eleitoral a fim de modificar a decisão da Corte para que seja julgada procedente a ação que pede a cassação do mandato de Veneziano. Ao analisar o pedido, o desembargador Serpa disse que como o Ministério Público Eleitoral, autor da ação, não recorreu da decisão de 1º grau, o assistente está impedido de fazê-lo de forma autônoma. "No caso dos autos não se verificou a intenção do assistido, no caso o Ministério Público, em recorrer da decisão de 1º grau, o que impede que o assistente o faça de forma autônoma, conforme restou assentado no Acórdão guerreado".
Na sessão do dia 23 de setembro, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral decidiu não acatar o recurso de Rômulo por falta de legitimidade. “Não poderia o assistente apresentar recurso de forma isolada”, disse o juiz Newton Vita, relator do processo. Os demais membros acompanharam a posição do relator.
As acusações contidas no processo dão conta da contratação de cabos eleitorais pela empresa Maranata para trabalhar na campanha de Veneziano nas eleições de 2008.
Jornal da Paraíba
Rômulo apresentou Recurso Especial Eleitoral a fim de modificar a decisão da Corte para que seja julgada procedente a ação que pede a cassação do mandato de Veneziano. Ao analisar o pedido, o desembargador Serpa disse que como o Ministério Público Eleitoral, autor da ação, não recorreu da decisão de 1º grau, o assistente está impedido de fazê-lo de forma autônoma. "No caso dos autos não se verificou a intenção do assistido, no caso o Ministério Público, em recorrer da decisão de 1º grau, o que impede que o assistente o faça de forma autônoma, conforme restou assentado no Acórdão guerreado".
Na sessão do dia 23 de setembro, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral decidiu não acatar o recurso de Rômulo por falta de legitimidade. “Não poderia o assistente apresentar recurso de forma isolada”, disse o juiz Newton Vita, relator do processo. Os demais membros acompanharam a posição do relator.
As acusações contidas no processo dão conta da contratação de cabos eleitorais pela empresa Maranata para trabalhar na campanha de Veneziano nas eleições de 2008.
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