domingo, 23 de outubro de 2011

Justiça Federal condena ex-prefeito de Belém Tarcísio Marcelo por falsidade ideológica



tarcisio-marcelo A Justiça Federal divulgou na quinta-feira (20) em sua página eletrônica o relatório com a sentença aplicada no mês passado pela Juíza Federal da 3ª Vara, no estado da Paraíba, Cristiane Mendonça Lage, condenando o ex-prefeito de Belém e proprietário da Talismã FM, Tarcísio Marcelo Barbosa de Lima, por crime de Falsidade Ideológica previsto no art. 299 do Código Penal.
De acordo com o relatório, o ex-prefeito prestou informações falsas ao Tribunal de Contas da União (TCU) em relação a cheques que teriam sido emitidos para a firma MAXLIDER Comércio e Representações Ltda. quando era gestor municipal em 1998, após convênio com o então Ministério da Previdência e Assistência Social.
“Vê-se, com isso, que o réu, com o intuito de camuflar irregularidades na execução do Termo de Responsabilidade nº 15/18-/MPAS/AS/1998, inseriu informação falsa no Ofício nº 149/GP/03 a respeito de fato jurídico relevante, praticando, assim, a conduta prevista no art. 299, caput, do Código Penal”, reza a sentença no número 69 do relatório.
Mais adiante, nas Circunstâncias Judiciais, a Juíza Federal concluiu que “com a falsidade o réu pretendia ocultar irregularidade administrativa constantes na execução de termo de responsabilidade firmado enquanto prefeito do município de Belém/PB, em claro detrimento do interesse público e ferindo a moralidade administrativa”.
Com isso, a Juíza Federal Cristiane Mendonça Lage fixou a pena de 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão e 31 (trinta e um) dias-multa para Tarcísio Marcelo, porém, substituída por “prestação de serviços gratuitos à comunidade ou entidade pública ou privada , respeitando as aptidões do condenado e fixada de modo a não atrapalhar eventual jornada normal de trabalho, a ser cumprida pelo mesmo período atribuído à pena privativa de liberdade.”
Além da prestação de serviços comunitários, o ex-prefeito Tarcísio Marcelo (PSB), irmão do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba Ricardo Marcelo (PSDB), deverá pagar uma pequena “prestação pecuniária” de quatro salários mínimos a alguma entidade de destinação social. Caso descumpra as penalidades aplicadas, o ex-prefeito deverá cumprir a condenação através de “pena privativa de liberdade”.
O Tribunal de Contas da União (TCU) já condenou Tarcísio Marcelo por irregularidades na aplicação dos recursos do Convênio nº 1.502/2001, firmado entre o Ministério da Integração Nacional (MIN) e o Município de Belém no ano de 2002 (clique AQUI) – período no qual TM administrava o município paraibano – para a realização de obras de regularização da drenagem urbana e pavimentação de ruas em áreas de expansão urbana (clique AQUI). O TCU também condenou TM a devolver mais de R$ 70 mil por superfaturamento na aquisição de uma unidade Móvel de Saúde, do tipo consultório médico – odontológico (Clique AQUI).  Confira a íntegra do relatório acessando o site www.jfpb.jus.br , adicionando no campo de processo o número: 00056542020064058200 (número do processo com a condenação de TM).

Blog do Júnior Miranda
Com Focando a Notícia
 
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